Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021836 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção tem por objecto apenas o acórdão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu; II - No recurso para o Pleno, havendo outras conclusões da respectiva alegação regularmente formuladas, improcede o recurso quanto às conclusões em que o recorrente se limitou a remeter para as conclusões da alegação do recurso contencioso, que o acórdão recorrido julgara improcedentes, e, sem invocar quaisquer razões de discordância com o decidido na Secção, passou a imputar ao acórdão recorrido a violação das disposições legais que imputara ao acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038497 |
| Nº do Documento: | SAP19931214021836 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART21 N3 ART24 A. CPC67 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3 ART668 N3 ART722 N2. LPTA85 ART102. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART37 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26557 DE 1992/07/09. AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14. AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30. |