Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021836
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção tem por objecto apenas o acórdão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu;
II - No recurso para o Pleno, havendo outras conclusões da respectiva alegação regularmente formuladas, improcede o recurso quanto às conclusões em que o recorrente se limitou a remeter para as conclusões da alegação do recurso contencioso, que o acórdão recorrido julgara improcedentes, e, sem invocar quaisquer razões de discordância com o decidido na Secção, passou a imputar ao acórdão recorrido a violação das disposições legais que imputara ao acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00038497
Nº do Documento:SAP19931214021836
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART21 N3 ART24 A.
CPC67 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3 ART668 N3 ART722 N2.
LPTA85 ART102.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART37 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26557 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.