Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047459
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Dos actos praticados por órgãos centrais independentes do Estado cabe recurso para o Tribunal Central Administrativo (última parte da al. b) do art°. 40° do ETAF, na redacção do D.L. nº. 229/96, de 29/11).
II - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente para efeitos da conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00056542
Nº do Documento:SA120011003047459
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:RÁDIO CLUBE DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL - COOP DE SERVIÇOS RADIOFÓNICOS CRL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART14 B ART40 B ART51 N1 A C D J.
L 15/90 DE 1990/07/30 ART2.
L 43/98 DE 1998/08/06 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45040 DE 1999/09/21.; AC STA PROC43518 DE 1999/01/27.
Aditamento: