Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/10
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I – Nos termos do art. 493º, 1 do C. Civil – aplicável à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos – quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel com o encargo de a vigiar responde pelos danos que a coisa causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
II – Não se tendo provado as concretas condições em que se encontrava um pinheiro implantado num talude na berma de uma Estrada Nacional e que veio a cair sobre a faixa de rodagem, causando danos num veículo que ali circulava, devemos concluir que não se mostra ilidida a
presunção de culpa prevista no art. 493º, 1 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA000P11946
Nº do Documento:SA1201006220373
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A...
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