Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/10 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 493º, 1 do C. Civil – aplicável à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos – quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel com o encargo de a vigiar responde pelos danos que a coisa causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. II – Não se tendo provado as concretas condições em que se encontrava um pinheiro implantado num talude na berma de uma Estrada Nacional e que veio a cair sobre a faixa de rodagem, causando danos num veículo que ali circulava, devemos concluir que não se mostra ilidida a presunção de culpa prevista no art. 493º, 1 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11946 |
| Nº do Documento: | SA1201006220373 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |