Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01156/03 |
| Data do Acordão: | 07/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PENA DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Na apreciação do requisito da al. b) do nº 1 do art. 76º da LPTA relativamente aos efeitos da suspensão de eficácia nos fins de prevenção geral e especial das penas aplicadas a funcionários deve atender-se à situação concreta e actual. II - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão da pena de aposentação compulsiva aplicada a uma funcionária por desrespeito e ameaças a um colega e superior hierárquico, situadas num curto espaço temporal, tendo a arguida sido, entretanto, colocada em local relativamente distante, sem que conste manter conflitos do mesmo género no novo local de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00059709 |
| Nº do Documento: | SA12003071001156 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1896/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |