Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027924
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O despacho de indeferimento de um pedido de licença de exploração de um "pub" constitui acto de conteúdo negativo pois nada inova na esfera jurídica e deixa o administrado na situação em que se encontrava antes de formular a pretensão.
II - A proibição de exercício dessa actividade em caso de indeferimento do pedido de licença decorre da lei como manifestação da imperatividade própria da ordem jurídica.
III - Decorrendo da própria lei e não do acto, a inibição de exercício da referida actividade não é atingida pelo decurso do tempo, designadamente do período a que respeitava a licença, e é, por isso, inconciliável com a ideia de caducidade.
IV - O decurso do período a que respeitava a licença não retira ao recorrente legitimidade, mantendo este interesse pessoal e directo na procedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00036941
Nº do Documento:SA119921126027924
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:CRAZUL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26746 DE 1989/05/30.