Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027924 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO PRAZO DE CADUCIDADE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento de um pedido de licença de exploração de um "pub" constitui acto de conteúdo negativo pois nada inova na esfera jurídica e deixa o administrado na situação em que se encontrava antes de formular a pretensão. II - A proibição de exercício dessa actividade em caso de indeferimento do pedido de licença decorre da lei como manifestação da imperatividade própria da ordem jurídica. III - Decorrendo da própria lei e não do acto, a inibição de exercício da referida actividade não é atingida pelo decurso do tempo, designadamente do período a que respeitava a licença, e é, por isso, inconciliável com a ideia de caducidade. IV - O decurso do período a que respeitava a licença não retira ao recorrente legitimidade, mantendo este interesse pessoal e directo na procedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036941 |
| Nº do Documento: | SA119921126027924 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | CRAZUL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26746 DE 1989/05/30. |