Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016338 |
| Data do Acordão: | 06/09/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE AVALIAÇÃO FISCAL PREDIO RUSTICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | O despacho ou acto que ordena a avaliação de um predio rustico considerando-o "terreno para construção" não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve preterição de formalidade legal, não podendo, assim, impugnar-se a avaliação com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017083 |
| Nº do Documento: | SA219710609016338 |
| Data de Entrada: | 10/19/1970 |
| Recorrente: | PREDIAL DE ANTONIO NUNES MENDES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART93 ART97 ART109. |