Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016338
Data do Acordão:06/09/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
AVALIAÇÃO FISCAL
PREDIO RUSTICO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:O despacho ou acto que ordena a avaliação de um predio rustico considerando-o "terreno para construção" não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve preterição de formalidade legal, não podendo, assim, impugnar-se a avaliação com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00017083
Nº do Documento:SA219710609016338
Data de Entrada:10/19/1970
Recorrente:PREDIAL DE ANTONIO NUNES MENDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:320
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART93 ART97 ART109.