Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040291
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO DOCENTE
REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo o recorrente celebrado com a Administração contrato administrativo de prestação de serviço docente com remuneração mensal pelo índice 80, a exposição dirigida à Administração no sentido de ser alterada a cláusula remuneratória, de molde a que passasse a ser remunerada pelo índice 120, deve entender-se como uma solicitação destinada à emissão de uma declaração negocial com vista a alterar, de acordo com o interessado, a cláusula contratual relativa à remuneração anteriormente acordada no contrato de prestação de serviço, não podendo ser entendida como destinando-se a provocar, nessa matéria uma definição unilateral e autoritária da situação do recorrente, por tal definição aí não caber.
II - O acto que recusando a revisão da cláusula contratual, indefere a pretensão do requerente é uma declaração negocial negativa e não um acto administrativo, sendo portanto irrecorrível por não constituir objecto idóneo de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00050327
Nº do Documento:SA119981117040291
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:REIS , RUI
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1986/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART185 N2 ART186 N1 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.