Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011896
Data do Acordão:12/18/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, em tal conformidade.
II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação do vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00046079
Nº do Documento:SAP19961218011896
Data de Entrada:03/11/1991
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART678 N1 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG309 PAG357.