Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011896 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, em tal conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação do vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00046079 |
| Nº do Documento: | SAP19961218011896 |
| Data de Entrada: | 03/11/1991 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART678 N1 ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319. AC STA PROC14430 DE 1992/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG309 PAG357. |