Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046156 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO NULO. PRAZO. |
| Sumário: | É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia apresentado após transitada em julgado a decisão que negou provimento a recurso contencioso anterior interposto pelo requerente, ainda que este anuncie ir pedir a declaração de nulidade do acto em causa, em novo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054452 |
| Nº do Documento: | SA120000706046156 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | ASSOC DOS MUNICÍPIOS DA RAM |
| Recorrido 1: | PMIN - PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 134/94 DE 1994/12/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A B. DL 314/94 DE 1994/12/23 ART2. CPA91 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37127 DE 1999/04/27. |
| Aditamento: | |