Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046156
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO NULO.
PRAZO.
Sumário:É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia apresentado após transitada em julgado a decisão que negou provimento a recurso contencioso anterior interposto pelo requerente, ainda que este anuncie ir pedir a declaração de nulidade do acto em causa, em novo recurso.
Nº Convencional:JSTA00054452
Nº do Documento:SA120000706046156
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:ASSOC DOS MUNICÍPIOS DA RAM
Recorrido 1:PMIN - PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 134/94 DE 1994/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A B.
DL 314/94 DE 1994/12/23 ART2.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37127 DE 1999/04/27.
Aditamento: