Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007197
Data do Acordão:01/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
DESPACHO CONCORDO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia com pareceres sobre que recaiu e que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação.
II - O acto puramente interno, sem outro alcance que não seja o de um acto meramente preparatorio do processo de liquidação, e insusceptivel do recurso contencioso, uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*
Nº Convencional:JSTA00018033
Nº do Documento:SA119680119007197
Recorrente:GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7196 DE 1967/12/22.