Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014435
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
AGENTE CONTRATADO
USURPAÇÃO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para apreciar o recurso de um despacho ministerial em que o seu autor, na plenitude da autoridade propria da administração, manda rescindir um contrato que tem subjacente uma relação juridica de direito publico.
II - Existe usurpação de poder quando um orgão administrativo pratica um acto que não sendo da competencia de nenhuma autoridade administrativa se inclui na esfera das atribuições dos tribunais judiciais.
III - Falta apoio legal a um despacho que, por erro, se funda em situação juridica diferente da que, objectivamente, se verifica.
IV - Esse despacho esta inquinado por vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007109
Nº do Documento:SA119821021014435
Data de Entrada:03/10/1980
Recorrente:RIBEIRO , CARLOS
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1980/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART61.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 C ART4 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART11 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N3 ART2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2.