Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013125 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CREDOR COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | b - O STA (2) apenas conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância quer subam através do Tribunal Tributário de 2 Instância quer ascendam através do recurso saltuario (recurso per saltum): arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b) e 41 n. 1, alínea a), do ETAF. II - Constitui matéria de facto saber se determinado indivíduo é ou não credor da sociedade executada na medida em que é necessário averiguar se já se formou uma relação de credor e devedor. III - Incluída na matéria de recurso questão referente à fixação de matéria de facto que não se revela no despacho recorrido, é incompetente este Supremo Tribunal (2) para conhecer de tal matéria, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00033052 |
| Nº do Documento: | SA219910605013125 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | LACERDA , MANUEL - SILVA & SOUSA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 678 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTI1NST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226. CPC67 ART288 N1 ART424 N1 F ART495 ART660 N1 ART713 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. LPTA85 ART3 ART4 N1. |