Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013125
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CREDOR
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:b - O STA (2) apenas conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância quer subam através do Tribunal Tributário de 2 Instância quer ascendam através do recurso saltuario (recurso per saltum): arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b) e 41 n. 1, alínea a), do ETAF.
II - Constitui matéria de facto saber se determinado indivíduo é ou não credor da sociedade executada na medida em que é necessário averiguar se já se formou uma relação de credor e devedor.
III - Incluída na matéria de recurso questão referente à fixação de matéria de facto que não se revela no despacho recorrido, é incompetente este Supremo Tribunal (2) para conhecer de tal matéria, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00033052
Nº do Documento:SA219910605013125
Data de Entrada:12/05/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:LACERDA , MANUEL - SILVA & SOUSA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTI1NST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226.
CPC67 ART288 N1 ART424 N1 F ART495 ART660 N1 ART713 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.
LPTA85 ART3 ART4 N1.