Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0319/23.2BELSB.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FACTURAS
HOSPITAL
Sumário:Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação aduzida no acórdão recorrido assume uma interpretação dos normativos de direito de acordo com a lei e com a jurisprudência, sendo suficientemente esclarecedora, coerente e sem incorrer em contradições ou vícios lógicos de raciocínio, que demandem uma intervenção do Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P35609
Nº do Documento:SA1202605210319/23
Recorrente:BANCO 1...- SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:SESARAM - SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: