Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO NAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE FISCAL. RESPONSABILIDADE LIMITADA. RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO: RECURSO INCONSEQUENTE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, «os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis em relação àquelas e solidariamente entre si por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo (…)». II - E, para que possa efectivar-se a responsabilidade fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Código de Processo Tributário, das pessoas que exerçam funções de administração nas empresas, torna-se necessário, desde logo, que essas empresas estejam integradas no regime de responsabilidade limitada – o qual, evidentemente, não é o regime de responsabilidade próprio das “associações”. III - Em recurso jurisdicional, a conclusão de se tratar de «associações que funcionam como empresas» apresenta-se manifestamente inadequada à obtenção do provimento do recurso, quando, por não impugnado, se encontra definitivamente estabelecido um dos fundamentos da sentença recorrida, como aquele de que não resulta dos autos que o oponente «tenha tido qualquer cargo de direcção». |
| Nº Convencional: | JSTA0007514 |
| Nº do Documento: | SA22007021501104 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
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