Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO NAS EMPRESAS.
RESPONSABILIDADE FISCAL.
RESPONSABILIDADE LIMITADA.
RECURSO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO: RECURSO INCONSEQUENTE.
Sumário:I - Nos termos do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, «os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis em relação àquelas e solidariamente entre si por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo (…)».
II - E, para que possa efectivar-se a responsabilidade fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Código de Processo Tributário, das pessoas que exerçam funções de administração nas empresas, torna-se necessário, desde logo, que essas empresas estejam integradas no regime de responsabilidade limitada – o qual, evidentemente, não é o regime de responsabilidade próprio das “associações”.
III - Em recurso jurisdicional, a conclusão de se tratar de «associações que funcionam como empresas» apresenta-se manifestamente inadequada à obtenção do provimento do recurso, quando, por não impugnado, se encontra definitivamente estabelecido um dos fundamentos da sentença recorrida, como aquele de que não resulta dos autos que o oponente «tenha tido qualquer cargo de direcção».
Nº Convencional:JSTA0007514
Nº do Documento:SA22007021501104
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
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