Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024999
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Sendo na sentença recorrida anulado o acto impugnado que inclui liquidação de dois impostos só se especificando os fundamentos de direito quanto a um deles, a sentença enferma de nulidade por falta da especificação dos fundamentos de direito.
II - No caso de a sentença conter mais que uma decisão, a omissão absoluta de fundamentação necessária para ocorrer aquela nulidade reporta-se a cada uma das questões autónomas que dela são objecto, pois em relação a cada uma delas valem as razões de evitar a arbitrariedade no exercício da função jurisdicional e de elucidação das partes e do tribunal de recurso que justificam a exigência de motivação.
III - A parte vencida, por ter interesse em conhecer os fundamentos da decisão para a poder eficazmente impugnar em recurso, tem legitimidade para arguir a nulidade referida.
Nº Convencional:JSTA00054384
Nº do Documento:SA220000712024999
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
ANULADA A SENT RECORRIDA EM PARTE.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 ART144 N1.
CPC96 ART660 N1 ART664 ART668 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139.
Aditamento: