Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024999 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Sendo na sentença recorrida anulado o acto impugnado que inclui liquidação de dois impostos só se especificando os fundamentos de direito quanto a um deles, a sentença enferma de nulidade por falta da especificação dos fundamentos de direito. II - No caso de a sentença conter mais que uma decisão, a omissão absoluta de fundamentação necessária para ocorrer aquela nulidade reporta-se a cada uma das questões autónomas que dela são objecto, pois em relação a cada uma delas valem as razões de evitar a arbitrariedade no exercício da função jurisdicional e de elucidação das partes e do tribunal de recurso que justificam a exigência de motivação. III - A parte vencida, por ter interesse em conhecer os fundamentos da decisão para a poder eficazmente impugnar em recurso, tem legitimidade para arguir a nulidade referida. |
| Nº Convencional: | JSTA00054384 |
| Nº do Documento: | SA220000712024999 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A SENT RECORRIDA EM PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 ART144 N1. CPC96 ART660 N1 ART664 ART668 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139. |
| Aditamento: | |