Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045281
Data do Acordão:02/08/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DE INACTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE PENA.
EXTINÇÃO DA PENA.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
RECURSO CONTENCIOSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Declara sem efeito pelo decurso do prazo da suspensão da execução da decisão punitiva, aplicada na sequência de processo disciplinar, aquela decisão, em virtude de o visado na mesma não ter praticado qualquer infracção disciplinar naquele prazo, levando à extinção do acto punitivo, acarreta ilegitimidade superveniente, pelo que, ao abrigo do disposto no art.º 287º, al. e), do CPC, aplicável ex-vi do art.º 1º da LPTA, conduz à extinção da instância do recurso jurisdicional interposto da decisão que negou provimento ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053216
Nº do Documento:SA120000208045281
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:PEREIRA , LUÍS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP85 ART57.
CP82 ART52.
CP886 ART89.
LPTA85 ART1 ART48.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38548 DE 1999/07/07.
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO 9ED PAG329.
SIMAS SANTOS E OUTRO CÓDIGO PENAL ANOTAÇÃO AO ART52.
Aditamento: