Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026105
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 5° do dec-Iei 324/80, de 25/Ago, a obrigatoriedade de reposição das quantias indevidamente ou a mais recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento.
II - Sendo que o decurso de tal prazo se suspende ou interrompe "por acção das causas gerais de interrupção ou suspensão da prescrição" - art.º 40º do dec-Iei 155/92 de 28/Jul.
III - Pelo que, a tal dívida, não é aplicável o art.º 34° do CPT mas, antes, o art.º 323° do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00056569
Nº do Documento:SA220011003026105
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:OLIVEIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 ART233 ART275 ART323.
CCIV66 ART309.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
Aditamento: