Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27547A
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, incide sobre o requerente o onus de alegar os factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação, sob pena de indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00023679
Nº do Documento:SA11989103127547A
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:MADEIRA , EDUARDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6076
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART264.
LPTA85 ART76 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG372.