Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032745
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ENFERMEIRO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
RETENÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
RECORRENTE
LEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - Não competindo ao recorrente particular, no recurso contencioso de anulação, a defesa da legalidade objectiva, não é de conhecer do vício de violação de lei por erro na fixação dos critérios de desempate, em concurso de acesso, quando o recorrente foi, por aplicação desses critérios, graduado à frente do único candidato com quem ele ficara empatado.
II - Pela mesma razão não é de conhecer do vício de preterição de audição de contra-interessados no recurso hierárquico necessário interposto pelo recorrente.
III - A retenção temporária do recurso hierárquico na entidade recorrida não é irregularidade susceptível de inquinar o acto que indefere esse recurso.
Nº Convencional:JSTA00042886
Nº do Documento:SA119951107032745
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:BRANDÃO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART169 N3 ART171 ART172 N1.