Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032745 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ENFERMEIRO CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO RETENÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTENCIOSO RECORRENTE LEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | I - Não competindo ao recorrente particular, no recurso contencioso de anulação, a defesa da legalidade objectiva, não é de conhecer do vício de violação de lei por erro na fixação dos critérios de desempate, em concurso de acesso, quando o recorrente foi, por aplicação desses critérios, graduado à frente do único candidato com quem ele ficara empatado. II - Pela mesma razão não é de conhecer do vício de preterição de audição de contra-interessados no recurso hierárquico necessário interposto pelo recorrente. III - A retenção temporária do recurso hierárquico na entidade recorrida não é irregularidade susceptível de inquinar o acto que indefere esse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042886 |
| Nº do Documento: | SA119951107032745 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART169 N3 ART171 ART172 N1. |