Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029458 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | ESTATUTO DISCIPLINAR REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS NOTA DE CULPA ACUSAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA DOLO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS PESSOAL DIRIGENTE PENA ACESSÓRIA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - No caso das Repartições de Finanças, o dirigente máximo do Serviço a que se refere o n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar, é o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e não o Chefe da Repartição. II - Não há insuficiência da Nota de Culpa quando o arguido compreende todo o alcance e âmbito da Acusação. III - É necessariamente consciente a violação da regra de direito de cuja bondade se discorda. IV - Nos termos do n. 2 do art. 2 do Dec-Lei n. 323/89, os Chefes de Repartição não se incluem no grupo profissional do "pessoal dirigente ou equiparado", não podendo, por isso, aplicar-se ao recorrente a pena acessória de cessação da Comissão de Serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035394 |
| Nº do Documento: | SA119921001029458 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | MENEZES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/01/04 E DE 1991/02/06. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 ART11 N2 ART25 N1 N2 ART27 N2 ART59 N4. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART6 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART1 ART70 ART83 ART92. DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART34 ART35 ART39 ART49. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2. |