Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030468
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Por imperativo do artigo 3 da Lei 2/90, de 20/1, a pensão dos magistrados jubilados é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que a jubilação se verificou.
II - Ao caso não é aplicável o regime das desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de
17/7, publicada em observância do artigo 4 do DL 487/88, de 30/12.
Nº Convencional:JSTA00035278
Nº do Documento:SA119920609030468
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:LUFINHA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:PORT 549/89 DE 1989/01/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/28.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART4.
EA72 ART46 ART47.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 C.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
DL 353-A/89 DE 1989/09/16 ART45 N5.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART67.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
Referência a Pareceres:P PGR N161/88 IN DR IIS DE 1989/07/07.