Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030468 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Por imperativo do artigo 3 da Lei 2/90, de 20/1, a pensão dos magistrados jubilados é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que a jubilação se verificou. II - Ao caso não é aplicável o regime das desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17/7, publicada em observância do artigo 4 do DL 487/88, de 30/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00035278 |
| Nº do Documento: | SA119920609030468 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | LUFINHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | PORT 549/89 DE 1989/01/17. PORT 639/90 DE 1990/08/28. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART4. EA72 ART46 ART47. L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 C. L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A. DL 353-A/89 DE 1989/09/16 ART45 N5. PORT 54/91 DE 1991/01/19. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART67. DL 342/88 DE 1988/09/28. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N161/88 IN DR IIS DE 1989/07/07. |