Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016073
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
IVA
ISENÇÃO
EMPRESA CONCESSIONÁRIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto.
Nº Convencional:JSTA00039502
Nº do Documento:SA219931215016073
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.