Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016073 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA IVA ISENÇÃO EMPRESA CONCESSIONÁRIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido. II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039502 |
| Nº do Documento: | SA219931215016073 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. |