Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019342
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SANÇÃO ADMINISTRATIVA
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO SANCIONATORIO
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do artigo 2 do Codigo
Penal o facto punivel segundo a lei vigente no momento da sua pratica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do numero de infracções.
II - Em processo sancionatorio administrativo, a semelhança do que se verifica no processo disciplinar, aplicam-se subsidiariamente os principios e normas de direito penal.
III - Assim, se uma companhia de seguros instituiu um concurso entre mediadores com atribuição de premios em especie com violação do disposto no n. 2 da Norma 25/79, de 6 de Setembro, tendo sido condenada em multa no respectivo processo sancionatorio administrativo, mas, se posteriormente, e antes de firmado na ordem juridica, o despacho que aplicou uma outra norma - n. 5 da Norma n. 15/83, de 10 de Fevereiro
- vier permitir aqueles premios, aquele facto deixa de ser punivel por aplicação subsidiaria do principio referido em I, impondo-se, por isso, a anulação do despacho sancionatorio.
Nº Convencional:JSTA00025562
Nº do Documento:SA119871013019342
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:O TRABALHO COMP DE SEGUROS SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/07/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 145/79 DE 1979/05/23 ART28 B.
DL 91/82 DE 1982/03/22 ART2 A ART4 N3.
CP82 ART2 N2.
NORMA INST NAC DE SEGUROS 15/83 DE 1983/02/10 N5.
NORMA INST NAC DE SEGUROS 25/79 DE 1979/09/06 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.
AC STA DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG227.
AC STA DE 1984/10/25 IN BMJ N343 PAG363.
AC STA DE 1985/01/10 IN BMJ M345 PAG433.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG20 PAG31 PAG37.