Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004584
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATERIA DE DIREITO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Declarada a incompetencia do tribunal em razão da hierarquia, na fase do recurso, não ha que decretar a extinção da instancia.
II - Em tal situação, a remessa do processo ao tribunal competente não pode ser oficiosamente ordenada mas apenas a requerimento da recorrente, nos termos do artigo 4 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00011821
Nº do Documento:SA219871202004584
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:METIL-SOC DE METALIZAÇÃO INVICTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4.
CPC67 ART288 N1 A.