Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015284
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Segundo a al.b) do art. 24 do ETAF só existe oposição relevante para fundamentar o recurso por oposição de acórdãos quando estes perfilhem soluções opostas "relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica".
II - Semelhantemente exige o art. 763, n. 1, do CPC que os dois acórdãos do STJ "assentem sobre soluções opostas no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito".
III - Assim, tal recurso para o Pleno de Secção do STA pressupõe que os arestos (recorrido e fundamento) tenham chegado a decisões opostas perante idênticas situações fáctico-jurídicas.
Nº Convencional:JSTA00043202
Nº do Documento:SAP19951122015284
Data de Entrada:06/15/1994
Recorrente:MAXIMINO , SILVANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/02/09 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13375 DE 1991/06/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B C ART31 N2.
CPC67 ART763 N1 ART766 N1.
CICAP62 ART15 PARÚNICO.
Aditamento: