Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015284 |
| Data do Acordão: | 11/22/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - Segundo a al.b) do art. 24 do ETAF só existe oposição relevante para fundamentar o recurso por oposição de acórdãos quando estes perfilhem soluções opostas "relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica". II - Semelhantemente exige o art. 763, n. 1, do CPC que os dois acórdãos do STJ "assentem sobre soluções opostas no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito". III - Assim, tal recurso para o Pleno de Secção do STA pressupõe que os arestos (recorrido e fundamento) tenham chegado a decisões opostas perante idênticas situações fáctico-jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043202 |
| Nº do Documento: | SAP19951122015284 |
| Data de Entrada: | 06/15/1994 |
| Recorrente: | MAXIMINO , SILVANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/02/09 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13375 DE 1991/06/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B C ART31 N2. CPC67 ART763 N1 ART766 N1. CICAP62 ART15 PARÚNICO. |
| Aditamento: | |