Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029980
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
JUNTA DE FREGUESIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
FACTO ILÍCITO
CRIME DE DANO
DOLO
Sumário:I - É de três anos o prazo de prescrição do direito de indemnização relativo a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública - n. 1 do artigo 498 do Código Civil "ex vi" artigo 5 do DL 48 051, de 21 de Novembro de 1967.
II - Se, porém, o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável - n. 3 do artigo 498 do Código Civil.
III - Assim, se o facto ilícito constituir crime de dano, previsto e punível no artigo 308 do Código Penal, o prazo de prescrição do direito à indemnização é de 5 anos, por força do disposto na alínea c), n. 1, do artigo 117 do Código Penal.
IV - Mas para que haja crime de dano é preciso que o mesmo tenha sido cometido, em princípio, com dolo, numa das suas modalidades (directo, necessário ou eventual), face ao disposto no artigo 13 do actual Código Penal.
V - Não se alegando factos de onde se possa inferir pelo elemento volitivo, no alargamento de um caminho por parte dos titulares dos orgãos e agentes duma Junta de Freguesia, de molde a censurar-lhe, eticamente, na forma de dolo, a sua conduta, de onde resultaram danos para o proprietário de um dos prédios, não é possível concluir pela existência de crime.
VI - Daí que o proprietário lesado tivesse apenas três anos para intentar a respectiva acção de indemnização desde a data do conhecimento do dano e não cinco.
Nº Convencional:JSTA00034190
Nº do Documento:SA119920324029980
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:CABRITA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:JF DE S BARTOLOMEU DE MESSINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
CP82 ART13 ART117 N1 C ART308.