Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029980 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL JUNTA DE FREGUESIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO FACTO ILÍCITO CRIME DE DANO DOLO |
| Sumário: | I - É de três anos o prazo de prescrição do direito de indemnização relativo a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública - n. 1 do artigo 498 do Código Civil "ex vi" artigo 5 do DL 48 051, de 21 de Novembro de 1967. II - Se, porém, o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável - n. 3 do artigo 498 do Código Civil. III - Assim, se o facto ilícito constituir crime de dano, previsto e punível no artigo 308 do Código Penal, o prazo de prescrição do direito à indemnização é de 5 anos, por força do disposto na alínea c), n. 1, do artigo 117 do Código Penal. IV - Mas para que haja crime de dano é preciso que o mesmo tenha sido cometido, em princípio, com dolo, numa das suas modalidades (directo, necessário ou eventual), face ao disposto no artigo 13 do actual Código Penal. V - Não se alegando factos de onde se possa inferir pelo elemento volitivo, no alargamento de um caminho por parte dos titulares dos orgãos e agentes duma Junta de Freguesia, de molde a censurar-lhe, eticamente, na forma de dolo, a sua conduta, de onde resultaram danos para o proprietário de um dos prédios, não é possível concluir pela existência de crime. VI - Daí que o proprietário lesado tivesse apenas três anos para intentar a respectiva acção de indemnização desde a data do conhecimento do dano e não cinco. |
| Nº Convencional: | JSTA00034190 |
| Nº do Documento: | SA119920324029980 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | CABRITA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DE S BARTOLOMEU DE MESSINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. CP82 ART13 ART117 N1 C ART308. |