Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020542 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | EMPRESA INDUSTRIAL ACTIVIDADE PRINCIPAL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Nada impede que uma empresa exerça, alem da sua actividade principal, outra ou outras complementares daquela. II - Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado pela empresa que fabrica agulhas para maquinas de costura, com o fundamento de que a mercadoria importada se não destina a ser incorporada ao produto final, mas sim a sua embalagem, quando essa empresa tambem confecciona as embalagens em que as agulhas são comercializadas e a mercadoria importada se destina a esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00015058 |
| Nº do Documento: | SA119850711020542 |
| Data de Entrada: | 03/22/1984 |
| Recorrente: | EURONADEL-INDUSTRIAS DE AGULHAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2641 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/09/17 ART5. |