Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020542
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EMPRESA INDUSTRIAL
ACTIVIDADE PRINCIPAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nada impede que uma empresa exerça, alem da sua actividade principal, outra ou outras complementares daquela.
II - Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado pela empresa que fabrica agulhas para maquinas de costura, com o fundamento de que a mercadoria importada se não destina a ser incorporada ao produto final, mas sim a sua embalagem, quando essa empresa tambem confecciona as embalagens em que as agulhas são comercializadas e a mercadoria importada se destina a esse fim.
Nº Convencional:JSTA00015058
Nº do Documento:SA119850711020542
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:EURONADEL-INDUSTRIAS DE AGULHAS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/09/17 ART5.