Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035960
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO TUTELAR
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - Havendo recurso (hierárquico ou tutelar) é ao superior hierárquico ou à entidade tutelar que a lei atribui o poder de definir o interesse público.
II - Assim sendo, o interesse da Recorrente (autora do acto que foi objecto de recurso hierárquico) em impugnar contenciosamente o despacho que indeferiu esse recurso, não é objecto de protecção jurídica.
A recorrente não tem, pois, interesse legítimo.
Nº Convencional:JSTA00042036
Nº do Documento:SA119950504035960
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:PRES CONS DIRECTIVO INST CIENC BIOMEDICAS ABEL SALAZAR UNIV DO PORTO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/07/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART9 N2.
CONST92 ART205.
DL 48051 DE 1967/11/21.
RSTA57 ART46.
ETAF84 ART69 N1.