Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015059
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
BENS IMOVEIS
POSSE
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Sumário:Não ha transmissão da propriedade de bens imoveis sujeita a pagamento de sisa quando o pretenso comprador dos predios possui estes como mero administrador.
Nº Convencional:JSTA00023622
Nº do Documento:SA219641111015059
Data de Entrada:05/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 31500 DE 1941/09/05 ART18.
DL 39393 DE 1953/10/20 ART5.
CSISD58 ART2 PAR1 N2.