Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/05
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MATÉRIA DE FACTO.
EXCESSO DE VELOCIDADE.
Sumário:Não se pode concluir-se do mero facto de uma manobra de fuga a um buraco não sinalizado na estrada, no momento em que dele se apercebe o condutor, qualquer inadequação à regra de regulação de velocidade estipulada no artigo 24.º, n.º 1, do Código da Estrada
Nº Convencional:JSTA0006201
Nº do Documento:SA1200601250246
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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