Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. EXCESSO DE VELOCIDADE. |
| Sumário: | Não se pode concluir-se do mero facto de uma manobra de fuga a um buraco não sinalizado na estrada, no momento em que dele se apercebe o condutor, qualquer inadequação à regra de regulação de velocidade estipulada no artigo 24.º, n.º 1, do Código da Estrada |
| Nº Convencional: | JSTA0006201 |
| Nº do Documento: | SA1200601250246 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |