Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017644
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ASSISTENCIA JUDICIARIA
PETIÇÃO INEPTA
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
MENORIDADE
REPRESENTAÇÃO DE INCAPAZ
PERSONALIDADE JUDICIARIA
Sumário:I - Requerida na petição inicial a assistencia judiciaria, impõe-se apreciar primeiro este pedido do que julgar a acção, mesmo que esta deva terminar logo no saneador com a absolvição do reu da instancia.
II - Julgada a acção, com a absolvição do reu da instancia, ainda e util apreciar o pedido de assistencia judiciaria, formulado na petição inicial.
III - Ha contradição entre a causa de pedir e o pedido quando se articula que C sofreu prejuizos e se pede uma indemnização a pagar a A, ainda que este seja o representante legal daquele.
IV - O menor so pode estar em juizo por intermedio do seu representante, mas pode ser parte porque tem personalidade judiciaria.
Nº Convencional:JSTA00004635
Nº do Documento:SA119830324017644
Data de Entrada:06/22/1982
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 ART28 N1.
L 7/70 BVII N3 BX.
CADM40 ART824 ART852 ART858 ART859 A.
CPC67 ART10 N1 ART193 N1 N2 B N3 ART288 N1 B.
CCIV66 ART1900.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO DIREITO DE FAMILIA 3ED VII PAG26.
AUGUSTO LOPES CARDOSO A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL 1973 PAG120.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELACÇÃO JURIDICA 1960 2ED PAG58.