Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020688 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO. TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS. HASTA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - A transmissão da propriedade na hasta pública de bens imóveis dos municípios opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo Chefe da Secretaria da Câmara, na sua qualidade de notário privativo. II - A hasta pública cifra-se numa mera licitação, destinada a conseguir o preço mais elevado e a patentear a ausência de conluios entre os vendedores e os adquirentes. III - As arrematações de imóveis a que se refere o art.º 15° da T.G.I.S. são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053590 |
| Nº do Documento: | SA219980520020688 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | JOSÉ GOMES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART15. LAL84 ART39 N2 I ART51 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/21 PROC1314. |
| Aditamento: | |