Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020688
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE SELO.
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS.
HASTA PÚBLICA.
Sumário:I - A transmissão da propriedade na hasta pública de bens imóveis dos municípios opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo Chefe da Secretaria da Câmara, na sua qualidade de notário privativo.
II - A hasta pública cifra-se numa mera licitação, destinada a conseguir o preço mais elevado e a patentear a ausência de conluios entre os vendedores e os adquirentes.
III - As arrematações de imóveis a que se refere o art.º 15° da T.G.I.S. são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados.
Nº Convencional:JSTA00053590
Nº do Documento:SA219980520020688
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:JOSÉ GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART15.
LAL84 ART39 N2 I ART51 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/21 PROC1314.
Aditamento: