Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004274
Data do Acordão:07/30/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGULAMENTO DO TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUIZO
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:Há que anular o despacho ministerial que aplicou determinada multa por se darem como verificadas no respectivo auto duas transgressões ao Regulamento do Trabalho Caseiro e Familiar Autónomo, desde que o recorrente ilidiu em relação a uma das infracções a fé do auto, a fim de a Administração em nova decisão aplicar a multa que julgar justa.
Nº Convencional:JSTA00026944
Nº do Documento:SA119540730004274
Recorrente:MARQUES , HILARIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1953/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
CADU40 ART257.