Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004274 |
| Data do Acordão: | 07/30/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | REGULAMENTO DO TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUIZO ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | Há que anular o despacho ministerial que aplicou determinada multa por se darem como verificadas no respectivo auto duas transgressões ao Regulamento do Trabalho Caseiro e Familiar Autónomo, desde que o recorrente ilidiu em relação a uma das infracções a fé do auto, a fim de a Administração em nova decisão aplicar a multa que julgar justa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026944 |
| Nº do Documento: | SA119540730004274 |
| Recorrente: | MARQUES , HILARIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1953/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | D 36279 DE 1947/05/15 ART2. CADU40 ART257. |