Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01343A/02
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I – O critério de fixação do valor das rendas para cada ano de ocupação, o da renda “presumível” encerra algo de subjectivo, passível de ser encontrado de várias formas, entre aquelas que puderem ser aceitáveis com base em critérios de razoabilidade.
II – A indemnização por privação temporária de prédio arrendado, ocupado no âmbito da Reforma Agrária, não tem de coincidir com as rendas máximas permitidas nas várias Portarias emitidas ao abrigo do art.°6, n. °3 do D. Lei 201/75 de 15/4 e do art.° 10.º da Lei 76/77, de 29/9.
III – Não havendo elementos que permitam determinar exactamente a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas do prédio, como se considerou adequado no acórdão exequendo terá de se optar por fixar a indemnização com a aproximação possível.
IV – Na falta de outros elementos que permitam concluir que o valor locativo real do prédio arrendado sofreu alterações derivadas de eventos anormais, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos prédios expropriados e ocupados.
V – Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido dos prédios que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terrenos que no caso concreto estavam arrendados.
Nº Convencional:JSTA00062333
Nº do Documento:SAP2005062901343A
Data de Entrada:11/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Aditamento: