Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046022 |
| Data do Acordão: | 05/25/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA. EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES. REMUNERAÇÃO. ACTIVIDADE PRIVADA. |
| Sumário: | I - O Presidente da Câmara Municipal em regime de permanência, tem direito à remuneração pessoal fixada no art.º 6° do Estatuto dos Eleitos locais definido pela Lei n.º 29/87 de 30 de Junho, desde que não exerça, em acumulação, qualquer profissão liberal ou actividade privada. II - Encontra-se nesta situação, o autarca referido no número anterior, que mantenha o cargo de gerente de sociedade comercial inactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00054179 |
| Nº do Documento: | SA120000525046022 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | BARROSO , JORGE |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/09/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / ADM PUBL - LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30. |
| Aditamento: | |