Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046022
Data do Acordão:05/25/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA.
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES.
REMUNERAÇÃO.
ACTIVIDADE PRIVADA.
Sumário:I - O Presidente da Câmara Municipal em regime de permanência, tem direito à remuneração pessoal fixada no art.º 6° do Estatuto dos Eleitos locais definido pela Lei n.º 29/87 de 30 de Junho, desde que não exerça, em acumulação, qualquer profissão liberal ou actividade privada.
II - Encontra-se nesta situação, o autarca referido no número anterior, que mantenha o cargo de gerente de sociedade comercial inactiva.
Nº Convencional:JSTA00054179
Nº do Documento:SA120000525046022
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:BARROSO , JORGE
Recorrido 1:CM DA NAZARÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / ADM PUBL - LOCAL.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30.
Aditamento: