Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030632
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
BOLSA DE ESTUDO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACORDO DE VONTADES
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - O contrato, designadamente, o contrato administrativo decorre da conjugação das vontades das partes e é esta que possui a virtualidade de produzir os efeitos que lhe são próprios.
II - Só conjuntamente essas vontades dispõem do poder conformador e por isso se apresentam com igual valor, no sentido da criação, modificação ou extinção da relação jurídica, ambas se nivelando na qualidade de factor indispensável para a gestação dos efeitos jurídicos pretendidos.
III - No acto administrativo que pressupõe uma conduta bilateral, por um lado o particular requerendo, do outro a Administração decidindo, o requerimento do administrado constitui um pressuposto de validade da decisão, mas cabe em exclusivo à Administração o poder de produção de efeitos jurídicos.
IV - Nestas circunstâncias, o encargo assumido pelo particular como condição do deferimento da pretensão que formulou constitui um encargo aposto ao acto administrativo.
V - De acordo com esta orientação, integra acto administrativo sujeito a encargo a decisão pela qual, ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 17/7/85, publicado no DR
II n. 228, de 3/10/85, a ARS atribui bolsa de estudo que lhe foi solicitada, com o encargo de prestação de serviço de enfermagem em local a indicar por ela.
VI - A causa de pedir é o facto ou conjunto de factos gerador do direito invocado.
VII - O tribunal pode qualificar juridicamente esses elementos de facto de modo diverso daquele por que o faz o autor da acção.
Nº Convencional:JSTA00041257
Nº do Documento:SAP19940426030632
Data de Entrada:11/06/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:TEIXEIRA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1.
CPC67 ART664 ART762 ART766 N3.
RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR 228 IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART4 N1 B ART5.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG346.