Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030632 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CAUSA DE PEDIR BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACORDO DE VONTADES QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - O contrato, designadamente, o contrato administrativo decorre da conjugação das vontades das partes e é esta que possui a virtualidade de produzir os efeitos que lhe são próprios. II - Só conjuntamente essas vontades dispõem do poder conformador e por isso se apresentam com igual valor, no sentido da criação, modificação ou extinção da relação jurídica, ambas se nivelando na qualidade de factor indispensável para a gestação dos efeitos jurídicos pretendidos. III - No acto administrativo que pressupõe uma conduta bilateral, por um lado o particular requerendo, do outro a Administração decidindo, o requerimento do administrado constitui um pressuposto de validade da decisão, mas cabe em exclusivo à Administração o poder de produção de efeitos jurídicos. IV - Nestas circunstâncias, o encargo assumido pelo particular como condição do deferimento da pretensão que formulou constitui um encargo aposto ao acto administrativo. V - De acordo com esta orientação, integra acto administrativo sujeito a encargo a decisão pela qual, ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 17/7/85, publicado no DR II n. 228, de 3/10/85, a ARS atribui bolsa de estudo que lhe foi solicitada, com o encargo de prestação de serviço de enfermagem em local a indicar por ela. VI - A causa de pedir é o facto ou conjunto de factos gerador do direito invocado. VII - O tribunal pode qualificar juridicamente esses elementos de facto de modo diverso daquele por que o faz o autor da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00041257 |
| Nº do Documento: | SAP19940426030632 |
| Data de Entrada: | 11/06/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1. CPC67 ART664 ART762 ART766 N3. RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR 228 IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART4 N1 B ART5. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG346. |