Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0764/11
Data do Acordão:09/28/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IVA
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Estando em causa uma dívida de IVA referente ao ano de 2002, e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o artº. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2003.
II - A aplicação do artigo artº 48º, nº 1 da LGT, na redacção que lhe foi dada pela Lei 55-B/2004 de 30 de Dezembro, ao caso dos autos, não se mostra inadmissível, mas adequada, nem consubstancia uma violação dos princípios constitucionais da proibição de retroactividade da lei fiscal artigo 103º, n.º 3 da Constituição da República e da protecção da confiança, decorrente da ideia de Estado de Direito democrático (artigo 2.º da Constituição da República).
Nº Convencional:JSTA000P13294
Nº do Documento:SA2201109280764
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: