Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024760
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - São de dificil reparação os danos emergentes da execução de despachos governamentais que mandam demolir uma obra de grandes dimensões, como um predio de 13 pisos, desde que tal demolição faça cessar ou ponha em perigo o exercicio da actividade comercial e industrial da empresa construtora e proprietaria do imovel.
II - A suspensão de eficacia de tais despachos não envolve grave dano do interesse publico por: a) se tratar de obra construida em terreno vendido pela Camara Municipal que aprovou e licenciou essa obra; b) ter sido ordenada a demolição por infracção do Plano Parcial de Urbanização, não por ocupação indevida do local, mas pelo volume da construção; c) so ter sido ordenada a demolição da obra em Janeiro de 1987, quando a obra foi iniciada em 1983, com conhecimento geral; d) a suspensão do acto em causa, no estado em que a obra se encontra, ja acabada exteriormente, em nada vir agravar a lesão porventura ja efectuada.
Nº Convencional:JSTA00028705
Nº do Documento:SA119870409024760
Data de Entrada:02/23/1987
Recorrente:RODRIGUES SOUSA & CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2086
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/01/13. DESP MINPLAT DE 1987/01/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART114 ART210 N2.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART30.
DL 40388 DE1955/11/21 ART2.
CPC67 ART416 ART470 N1.
DL 166/70 ART12 N4.
DL 550/71 DE 1971/12/17.
LPTA85 ART16 N1 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG295.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG557.