Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030348 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO LESIVO ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não basta que um acto duma entidade administrativa seja lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, para que constitua um acto administrativo; para tanto, é necessário que o acto seja praticado a coberto ou pretensamente a coberto de poder legal para inovar unilateralmente numa situação jurídica. II - Fora dessa situação, a lesão causada pelo acto só pode ser reparada por outra via processual, que não o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035666 |
| Nº do Documento: | SA119921112030348 |
| Data de Entrada: | 01/23/1992 |
| Recorrente: | PROCURADOR DA REPUBLICA JUNTO DO TAM E OUTRO |
| Recorrido 1: | MACEDO , ADALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TADMACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART1. |