Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/14 |
| Data do Acordão: | 12/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Tendo a 1ª instância decidido as questões de direito suscitadas pela sociedade impugnante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de matéria facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18353 |
| Nº do Documento: | SA2201412100118 |
| Data de Entrada: | 01/31/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |