Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01870/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. DÍVIDA EXEQUENDA. JUROS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Graduando a sentença respectiva a quantia exequenda pode esta ser interpretada com o sentido de que os créditos exequendos incluem os juros compensatórios e os juros de mora individualizados nas certidões que deram origem à execução e de que os créditos exequendos de coimas e custas devem igualmente incluir os juros de mora a que se referem as certidões que estiveram na origem da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00059046 |
| Nº do Documento: | SA22003032601870 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |