Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020776
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:REORGANIZAÇÃO DE EMPRESA
BENEFÍCIOS FISCAIS
ISENÇÃO DE SISA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - A constituição da pessoa colectiva de direito privado em que intervêm pessoas colectivas de direito público, não pode considerar-se acto de cooperação para os efeitos da concessão dos benefícios tributários atribuídos pelo regime de reorganização de empresas do DL 404/90, alterado pelo DL 143/94.
II - Para que se realize a relação de necessidade entre o processo de reorganização empresarial e os factos isentos, exigida pela lei como condição das isenções, cumpre fazer preceder a referida reestruturação da instauração do processo de reconhecimento dos benefícios que se pretendam.
Nº Convencional:JSTA00047806
Nº do Documento:SA219970924020776
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:ASSOC PARA O APERFEIÇOAMENTODO PROCESSO PRODUTIVO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 143/94 DE 1994/05/24 ART1 ART2 N2 B ART3 N1 N2.
CIMSISD91 ART13 N1 N2.
CCIV66 ART9 N2.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 N2.
Referência a Doutrina:MENEZES LEITÃO BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS Á CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS IN CTF N366 PAG9.
SILVÉRIO MATEUS IN FISCO N55-56 PAG13.
OLIVEIRA ASCENçAO DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG312.