Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023393 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRAZO PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A lei geral tributária - art. 48 - reduziu o prazo de prescrição da obrigação tributária para oito anos. II - O novo prazo aplica-se, aos impostos abolidos, contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções - art. 5 n. 2 do Dec.-Lei 398/98 que aprovou a mesma lei e art. 53 n. 2 da Lei 87-b/98, de 31 Dez. (Orçamento do Estado para 1999). III - Assim, está prescrita a cont. industrial referente ao exercício de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA00051202 |
| Nº do Documento: | SA219990317023393 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1998/10/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. CPTRIB91 ART34 N2. LGT98 ART48. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5. CCIV66 ART297 N1. DL 442-B/88 DE 1998/11/30 ART3 N1. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2. |