Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023393
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A lei geral tributária - art. 48 - reduziu o prazo de prescrição da obrigação tributária para oito anos.
II - O novo prazo aplica-se, aos impostos abolidos, contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções - art. 5 n. 2 do Dec.-Lei 398/98 que aprovou a mesma lei e art. 53 n. 2 da
Lei 87-b/98, de 31 Dez. (Orçamento do Estado para 1999).
III - Assim, está prescrita a cont. industrial referente ao exercício de 1984.
Nº Convencional:JSTA00051202
Nº do Documento:SA219990317023393
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:OLIVEIRA , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1998/10/27 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
CPTRIB91 ART34 N2.
LGT98 ART48.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
CCIV66 ART297 N1.
DL 442-B/88 DE 1998/11/30 ART3 N1.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2.