Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/17
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
HERANÇA INDIVISA
VENDA
Sumário:I - A herança, antes da partilha, constitui uma universitas juris, um património autónomo, com conteúdo próprio, sendo que a penhora de bens que integrem aquela não configura penhora de direito a um bem concreto indiviso mas, antes, de penhora que só pode incidir sobre o direito do executado à herança, sobre uma quota-ideal do património hereditário.
II - A penhora efectuada e a venda anunciada do direito e acção de herança indivisa e ilíquida restrita apenas a uma parte dos bens da universalidade do património autónomo não é admissível, ainda que requerida pelo conjunto dos herdeiros, na circunstância de o ora recorrente ser o próprio devedor enquanto sujeito passivo do tributo liquidado e executado, em processo executivo autónomo.
Nº Convencional:JSTA00070316
Nº do Documento:SA2201709200854
Data de Entrada:07/10/2017
Recorrente:A.........
Recorrido 1:D...... E OUTRA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART232.
CPC2013 ART743.
CCIV66 ART1408 ART1401.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0485/13 DE 2013/05/15.; AC STJ PROC180/2002.L1.S1 DE 2012/03/29.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG642-643.
NUNO SÁ GOMES - LIÇÕES DE DIREITO FISCAL - CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1985 PAG158-160.
Aditamento: