Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020039
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - O artigo 9 da Lei n. 16/86, que confere aos recorrentes a faculdade de se requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os recursos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
II - Não impede a aplicação deste artigo 9 o disposto no n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria prevista no artigo 126 do Codigo Penal.
III - Igualmente, o artigo 48 do Decreto-Lei n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes do direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferentes, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do artigo 9 da Lei n. 16/86.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade prevista por esta disposição, e aplicando-se-lhe a amnistia, deve a instancia do recurso contencioso declarar-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00021492
Nº do Documento:SA119880211020039
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:783
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART164 I.
CP82 ART126 N4.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 288/86 DE 1986/10/22 IN DR 5 IIS 1987/01/07.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 ANO71 PAG337.