Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001734 |
| Data do Acordão: | 06/24/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA PRAZO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Tratando-se de contribuinte a quem foi liquidada contribuição industrial, o imposto de comercio e industria deve ser liquidado no prazo de 5 anos, que começa a correr nos termos do artigo 329 do Codigo Civil. II - A ultima parte do artigo 94 do Codigo da Contribuição Industrial e inaplicavel ao imposto de comercio e industria. |
| Nº Convencional: | JSTA00008282 |
| Nº do Documento: | SA219810624001734 |
| Data de Entrada: | 03/27/1981 |
| Recorrente: | PINTO , SAMUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART685 ART710 ART711. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART3 N3 ART13. CPC67 ART201 N1 ART228 N2. CCI63 ART89 ART94. DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART30. DL 463-A/79 DE 1979/11/30 ART4. DL 28220 DE 1937/11/23 ART7 PAR3. L 1/79 DE 1979/01/02 ART27. CCIV66 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1972/07/11 IN DG 1972/08/09. AC STA IN AD N77 PAG663. ASS STJ DE 1966/12/20 IN DG IS 1967/01/17. ASS STJ DE 1972/11/24. |
| Aditamento: | Tendo embora em vista simplificar as notificações relativas a actos tributarios, o artigo 13 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, quando diz que podem ser efectuadas por carta ou postal registado com aviso de recepção, não proibe expressamente o uso da notificação pessoal, dai que esta forma de notificação deva ter-se como legitima face ao disposto naquele preceito. |