Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta a questão(ões) que a Recorrente pretende ver apreciada(s)-, - respeitantes à decisão de caducidade do direito de interpor acção administrativa especial intentada num T.A.F., por não ter sido apresentada dentro do prazo previsto no artº 58º, nº 2, alínea b) do C.P.T.A. – não se apresenta particularmente complexa, não contende com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se vislumbra a existência de erro manifesto na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA0009451 |
| Nº do Documento: | SA1200809180674 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO MUNICIPAL DE PENAFIEL |
| Aditamento: | |