Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022504
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal não tem necessariamente que visar a extinção da execução, podendo ainda destinar-se, em casos restritos, à suspensão da execução.
II - Se o pedido de suspensão de execução não envolver a apreciação da legalidade da liquidação, nem representar interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título, pode defender-se teoricamente a eventual possibilidade de suspensão da execução.
III - Tal é seguramente o caso da ocorrência de um processo de recuperação de empresa.
Nº Convencional:JSTA00052628
Nº do Documento:SA219991110022504
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:SOC DE FABRICANTES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/03/24 PROC22936.; AC STA DE 1998/10/14 PROC22653.; AC STA DE 1996/01/24 PROC19739.; AC STA DE 1998/11/04 PROC22386.; AC STA DE 1998/10/14 PROC22653.; AC STA DE 1999/01/27 PROC19641.; AC STA DE 1997/02/05 PROC20537.; AC STA DE 1997/12/03 PROC21784.; AC STA DE 1998/05/27 PROC21808.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG616.
Aditamento: