Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01934/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL. REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA. |
| Sumário: | A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de uma norma, determina a repristinação da legislação revogada por essa norma, tendo o tribunal o dever de, oficiosamente, fazer a indagação da legislação revogada pela norma declarada inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00059365 |
| Nº do Documento: | SA22003051401934 |
| Data de Entrada: | 12/05/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART736 N1. CONST97 ART282 N1. CPT91 ART329 N1 B. CPPT99 ART15 N1 B ART243. |
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