Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042325
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
PEDREIRA
Sumário:I - O recurso jurisdicional visa a apreciação, com revogação ou anulação, da sentença proferida no tribunal "a quo".
II - O âmbito do recurso jurisdicional determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas.
III - A audiência dos interessados pressupõe a existência de um procedimento, pois ocorre no fim de uma das suas fases.
IV - A fundamentação corresponde à exteriorização das razões ou motivos do acto, sendo um conceito relativo que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto.
V - Se os fundamentos do acto estão em contradição com o que consta no processo administrativo, ou seja, se tais fundamentos não são exactos, não estamos, perante um vício de forma, mas sim um vício de violação de lei, por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00053001
Nº do Documento:SA119971021042325
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:PIMENTA PRIMO & FERNANDES LDA
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL./ DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CRP ART267 N4.
CPA ART100 ART124.
CRP ART268 N3.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART28.
CPA ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39740 DE 1996/06/05.
AC STA PROC36197 DE 1997/02/27.
AC STA PROC29952 DE 1997/05/14.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STA PROC25524 DE 1997/11/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG475.